Entenda o que lei prevê; especialistas defendem escuta sensível, apoio psicológico e políticas públicas permanentes

A partir deste 1º de agosto, entra oficialmente em vigor em todo o território nacional a Lei do Luto Parental (Lei 15.139/2025). A nova legislação estabelece uma política pública de atendimento digno e humanizado a mães e pais que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A medida é considerada um marco importante para a saúde pública e o reconhecimento de um tipo de luto historicamente negligenciado. Conhecido como luto perinatal, esse tipo de perda ainda é envolto em silêncio e julgamento, mesmo com números expressivos.
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 20% das gestações confirmadas resultam em aborto espontâneo, geralmente nas primeiras 12 semanas. Já no caso das chamadas perdas neonatais, que ocorrem até o 28º dia de vida do bebê, a taxa foi de 8,3 óbitos por mil nascidos vivos no Brasil, de acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/2022). Apesar da frequência, famílias que enfrentam essas experiências muitas vezes não recebem o acolhimento necessário — seja no sistema de saúde, seja em suas redes sociais e emocionais.
A Lei do Luto Parental prevê ações como:
- Atendimento psicológico imediato e contínuo;
- Capacitação de profissionais da saúde para abordagens humanizadas;
- Garantia de afastamento do convívio materno nas maternidades, se necessário;
- Encaminhamento para redes de apoio emocional e espiritual, se desejado pela família.
O debate em torno do tema ganhou maior visibilidade nos últimos anos graças ao relato de figuras públicas como a apresentadora Tati Machado, a cantora Lexa e o comediante Whindersson Nunes, que tornaram públicas suas experiências com perdas gestacionais e neonatais. Os desabafos ajudaram a escancarar uma dor real, porém frequentemente subestimada:
“Era como se eu não tivesse direito a sofrer”, relatou Lexa, ao falar sobre o julgamento que recebeu após comunicar a perda. “Tive que voltar ao trabalho com o coração partido”, comentou Tati Machado. “Achei que a gente ia morrer junto com ele”, disse Whindersson, ao narrar a perda do filho João Miguel.
Esses relatos refletem o que muitos especialistas já alertavam: a ausência de políticas públicas, espaços de escuta e validação emocional torna o luto perinatal ainda mais cruel. A Lei 15.139/2025 vem para começar a mudar esse cenário, promovendo capacitação de equipes de saúde, apoio psicológico especializado e respeito ao tempo de luto dos pais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o luto gestacional e neonatal pode desencadear transtornos emocionais significativos, como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e dificuldades nos relacionamentos afetivos. Para a entidade, o atendimento a essas famílias deve ser contínuo e integrativo, respeitando o tempo de elaboração emocional de cada pessoa.
A expectativa de entidades da área é que a lei inspire estados e municípios a adotarem diretrizes próprias, ampliando o alcance das ações e promovendo transformações estruturais no cuidado com famílias enlutadas.








