O projeto de lei, de autoria do senador Sergio Moro, foi sancionado pelo presidente Lula após seu retorno de viagem e publicado na manhã de hoje no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 15.245/2025, que altera o Código Penal e normas relacionadas ao enfrentamento ao crime organizado, ampliando punições para obstrução de investigações e fortalecendo a proteção de agentes públicos envolvidos no combate às facções. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca um novo capítulo na política de segurança pública do governo.
A sanção ocorre poucos dias após a mega operação de segurança no estado do Rio de Janeiro, que resultou em mais de cem mortos em ação contra facção que controla comunidades da Zona Norte. A operação reacendeu o debate sobre eficácia das políticas de segurança e motivou a agenda legislativa emergencial.
Em nota nas redes sociais, o presidente Lula declarou que o país “não tolera mais as organizações criminosas” e que “a Justiça vai derrotá-las com cada vez mais vigor”.
A medida foi anunciada pelo governo como parte de seu pacote de segurança, que inclui também a criação de novo banco nacional de informações de facções, cruzamento de dados entre estados e apoio à investigação de crimes financeiros vinculados às organizações criminosas.
Essa proposta vinha sendo articulada pelo Senador Sergio Moro, desde outubro e recebeu apoio de setores de segurança pública e da bancada da base governista, principalmente após o caso da operação no complexo do Alemão na última terça-feira (28).
Especialistas destacam que a norma representa um avanço simbólico importante, porém alertam que o verdadeiro desafio será a aplicação prática das mudanças como a real segregação dos presos de alto risco em unidades federais e a coordenação entre os estados para dinamizar investigações e evitar vazios de poder.
O que muda na lei
Pela nova legislação, ficam tipificados como crimes puníveis com reclusão de 4 a 12 anos, além de multa aqueles que “impedirem, embaraçarem ou retaliar o regular andamento de investigação ou processo contra organização criminosa”. O enquadramento prevê ainda que, nesses casos, o investigado deverá iniciar pena em penitenciária federal de segurança máxima.
Outra mudança importante é no artigo que trata de associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crime a um integrante de organização criminosa poderá receber pena de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena aplicada ao crime cometido, quando consumado.
A lei também reforça a proteção pessoal de autoridades e operadores de segurança pública. O texto altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e a Lei 12.694/2012 para garantir que juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares (ativos ou aposentados) e seus familiares em situação de risco sejam atendidos por programas especiais de escolta, segurança, e atendimento em regiões de fronteira.
Em resumo, a sanção da Lei 15.245/2025 reforça a noção de que o governo federal busca assumir protagonismo no combate ao crime organizado, elevando seu tom repressivo e institucional. Agora, o foco recai sobre a implementação dos mecanismos previstos e o acompanhamento dos resultados concretos em segurança pública.








