Uma decisão liminar da Justiça de Mogi das Cruzes suspendeu o início da cobrança de pedágio nos pórticos instalados na rodovia Pedro Eroles (SP-088), conhecida como Mogi-Dutra. A medida vale enquanto tramita ação civil pública proposta pela Prefeitura local, que contesta a instalação da cobrança nos trechos urbanos utilizados pelos moradores.
Os pórticos de free flow planejados nos kms 37 e 40 haviam sido anunciados com previsão de entrada em funcionamento no próximo mês. Segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, tais estruturações configuram pedágio urbano, o que contraria o direito de deslocamento dos cidadãos para dentro da cidade, argumenta ação municipal.
Na decisão, o juiz Bruno Machado Miano afirmou que a instalação dos equipamentos ocorreu sem transparência sobre os valores tarifários, as formas de pagamento e as alternativas disponíveis aos usuários. Por isso, ele concedeu uma liminar que impede qualquer cobrança ou autuação por evasão até a análise do mérito da ação.
O juiz determinou que a concessionária responsável e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) recebam a notificação da liminar. A concessionária, porém, afirma que os moradores que cruzam os pórticos em deslocamentos dentro dos limites municipais não pagam a tarifa completa.
A Prefeitura celebra a decisão como uma vitória provisória. A gestão municipal alega que impor pedágio urbano aos moradores significaria ônus excessivo e injustiça.








