Remédio negado pelo SUS? Entenda seus direitos e como conseguir pela Justiça

A dificuldade de acesso a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem levado milhares de brasileiros a recorrerem à Justiça para garantir o direito ao tratamento. Apesar dos avanços no fornecimento gratuito de remédios por meio de programas como o Farmácia Popular, a Dispensação de Medicamentos Especializados e o Hiperdia (voltado a pacientes com hipertensão e diabetes), ainda há importantes lacunas,principalmente quando o medicamento é de alto custo ou não faz parte da lista oficial do SUS.

De acordo com a pesquisa Assistência Farmacêutica no SUS, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada em maio deste ano, cerca de 32,9% do gasto total dos estados com medicamentos, no período de 2019 a 2023, teve origem em decisões judiciais. Em paralelo, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que as novas ações judiciais relacionadas à saúde pública — em sua maioria para fornecimento de medicamentos — saltaram de 76.836 casos em 2020 para 162.046 em 2024, um aumento de 110,9%.

Segundo o farmacêutico e advogado Dr. Pedro Stein, pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar, boa parte desses processos ocorre porque o medicamento solicitado não está previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), documento que orienta as aquisições públicas. “A principal razão para a negativa do fornecimento de medicamentos é justamente a ausência desses remédios na RENAME, que define o que o SUS deve ofertar”, explica.

Para que um medicamento seja incluído nessa lista, ele precisa passar por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que analisa não apenas a eficácia clínica, mas também o custo-benefício e o impacto orçamentário da incorporação. “O SUS só distribui medicamentos aprovados pela Conitec. Mesmo com receita médica, se o remédio não estiver na lista, ele pode ser negado”, afirma Stein.

A recusa também pode ocorrer por outros fatores: quando há medicamentos similares já disponíveis na rede, por ausência de documentação médica ou quando a prescrição é para uso ‘off-label’, ou seja, fora da indicação aprovada pela Anvisa. “Essas regras existem para garantir o uso racional dos recursos públicos, mas acabam gerando muitos conflitos e judicializações”, completa o especialista.

Entre os medicamentos mais frequentemente judicializados estão:

Zolgensma®: utilizado no tratamento da atrofia muscular espinhal (AME), com custo estimado em US$ 2 milhões por dose. Foi incorporado ao SUS em 2025, mas o acesso ainda é restrito.

Eculizumabe (Soliris): indicado para doenças autoimunes raras, com alto custo por tratamento.

Imunoterápicos oncológicos como nivolumabe, pembrolizumabe, atezolizumabe e durvalumabe, usados em diferentes tipos de câncer. Os custos variam entre R$ 20 mil e R$ 60 mil por dose, com necessidade de múltiplos ciclos.

“Esses medicamentos costumam ser caros e ainda não incorporados pelo SUS, o que leva muitos pacientes a buscar a Justiça como último recurso para continuar o tratamento”, destaca Dr. Pedro Stein.

Como agir diante de uma negativa?

O especialista recomenda que o paciente, ao ter o pedido negado pela rede pública, reúna todos os documentos médicos — receitas, exames, laudos e justificativas técnicas — e procure apoio jurídico. “A melhor saída, nesses casos, é procurar um advogado ou a Defensoria Pública e ingressar com uma ação. Esta é a forma mais rápida e segura de garantir o direito ao medicamento, especialmente quando se trata de remédios de alto custo ou ainda não incorporados”, orienta.

Embora o tempo de resposta varie conforme a complexidade do caso e a urgência médica, decisões liminares podem ser concedidas em até 48 horas. “Já houve situações em que o fornecimento do medicamento foi determinado em menos de 30 dias. Mas tudo depende da robustez da argumentação técnica e da urgência do quadro clínico”, ressalta.

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