Ministro suspende norma de 1950 e estabelece que apenas a PGR pode apresentar denúncias contra integrantes da Corte
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou por meio de liminar que somente a Procuradoria-Geral da República tenha legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A decisão suspende trechos da legislação de 1950 que permitiam que qualquer cidadão protocolasse denúncias no Senado. Mendes argumentou que a norma estava defasada e classificou o modelo antigo como “esdrúxulo”, já que permitia a abertura de processos com apenas 11 votos dos senadores.
Com a mudança, o quórum de admissibilidade passa a exigir o apoio de dois terços da Casa. A nova regra aumenta a proteção institucional e impede o uso de decisões judiciais como base para acusações de crime de responsabilidade. Para o ministro, o objetivo é resguardar a independência do Judiciário diante do aumento de tentativas de pressionar magistrados por meio de pedidos políticos ou infundados.
A liminar foi encaminhada para análise do plenário, que vai deliberar em julgamento virtual previsto para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro. Até lá, a determinação de Gilmar Mendes permanece em vigor, redefinindo o entendimento sobre o alcance e as regras do processo de impeachment de ministros do Supremo.








