Toffoli declara ilegais os sistemas usados pela Lava Jato e impede o envio de provas ao Peru no caso envolvendo Nadine Heredia, ex-primeira-dama condenada ao lado de Ollanta Humala.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (10), a declaração de imprestabilidade de provas utilizadas na investigação contra a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. A medida decorre do entendimento de que os dados obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, mantidos pela empreiteira Odebrecht, foram colhidos de modo incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, não podem servir de base à cooperação internacional.
A decisão representa uma extensão de precedente aberto em agosto de 2023, quando o próprio Toffoli anulou formalmente provas semelhantes usadas contra Ollanta Humala, ex-presidente do Peru, exposto no mesmo contexto peruano de operações da Odebrecht. Como consequência, o Brasil ficará impedido de remeter esses elementos de prova ao Peru enquanto durar o questionamento de sua legalidade.
Quem é Nadine Heredia
Nadine Heredia foi primeira-dama do Peru durante o mandato de seu marido, Ollanta Humala (2011-2016). Ambos foram condenados pela justiça peruana a 15 anos de reclusão por lavagem de dinheiro relacionado ao financiamento de campanhas eleitorais e esquemas de corrupção ligados à Odebrecht.
Desde abril de 2025, Heredia está no Brasil após solicitar asilo diplomático, o que adiciona complexidade à cooperação jurídica entre os dois países.
A RPP, principal rede de notícias do Peru, informou que a anulação brasileira pode impactar diretamente processos que ainda tramitam no país, pois parte da acusação contra Nadine Heredia se baseava precisamente nos registros internos da construtora brasileira utilizados na Operação Lava Jato.
Qual o posicionamento do STF
Toffoli afirmou, em sua decisão, que a Suprema Corte tem o dever de impedir o uso de provas cuja integridade não esteja assegurada, sobretudo quando utilizadas em processos de cooperação internacional.
Ele reforçou que o Brasil não pode “chancelar material obtido sem observância do devido processo” e que qualquer colaboração com o Peru baseada nesses dados está suspensa.
A decisão abre precedente significativo sobre os limites da utilização de provas obtidas em acordos de leniência ou delações que se originam em empresas estrangeiras, indicando que o Brasil revisita com rigor o modo de validar interoperabilidade de dados em investigações transnacionais.
Em nota, fontes do Ministério da Justiça, afirmaram que cumprirão imediatamente a ordem do STF, enquanto o governo peruano aguarda esclarecimentos para medir o impacto da decisão nos processos locais.








